- 1 -Os detentores do grau académico que habilita a inscrição na Ordem com mais de 5 anos após a conclusão, poderão, a título extraordinário, inscrever-se na Ordem, nas condições estabelecidas no presente regulamento;
- 2 -A título extraordinário, a taxa de inscrição é de 150,00(euro) (cento e cinquenta euros), ao invés do valor de 400,00(euro) (quatrocentos euros) previsto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem;
- 3 -A inscrição na Ordem deve ser requerida à respetiva Secção Regional da Ordem, nos termos do Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos, exceto no que ao valor da taxa diz respeito.
Artigo 3.º — Inscrição na Ordem
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022