O presente regulamento, com o decorrente programa extraordinário e as inerentes faculdades especiais transitoriamente concedidas aos destinatários referidos no artigo 1.º, entra em vigor a 1 de dezembro de 2022 e expira a 31 de maio de 2023.
Artigo 4.º — Vigência
Vigente desde: 27/12/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2022