- 1 -Os ex-membros da Ordem, desde que não tenham sido punidos com sanção disciplinar transitada em julgado, poderão, a título extraordinário, reingressar na Ordem, nas condições estabelecidas no presente regulamento;
- 2 -A título extraordinário, a taxa de reinscrição é gratuita, ao invés do valor de 1.2500,00(euro) (mil duzentos e cinquenta euros) previsto no Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem;
- 3 -A reinscrição na Ordem de ex-membros deve ser requerida à respetiva Secção Regional da Ordem, nos termos do Regulamento de Admissão na Ordem dos Farmacêuticos, exceto no que ao valor da taxa diz respeito.
Artigo 2.º — Reinscrição
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022