- 1 -O pedido de autorização para exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser formulado em requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Setúbal.
- 2 -O requerimento deve conter a indicação da modalidade ou outra forma de jogo que se pretende desenvolver e uma minuciosa descrição do funcionamento do concurso, em termos claros e precisos, e ainda as seguintes menções:
- a)Tratando-se de pessoa singular: identificação do requerente, com o nome, domicílio, número e validade do documento de identificação civil e número de identificação fiscal, e número de telefone e endereço de correio eletrónico não obrigatórios;
- b)Tratando-se de pessoa coletiva:
- i)Identificação da firma, número de identificação fiscal, sede, número do cartão de pessoa coletiva;
- ii)Identificação do representante legal, com o nome e o número e validade do documento de identificação civil, e número de telefone e endereço de correio eletrónico não obrigatórios;
- iii)Código de acesso à certidão permanente do registo comercial, caso se trate de pessoa coletiva sujeita a registo comercial.
- 3 -O requerimento, devidamente instruído com os documentos referidos no artigo seguinte, deve ser apresentado com a antecedência mínima de 20 dias úteis em relação à data pretendida para o início da operação.
- 4 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial ou nos seus elementos instrutórios é obrigatoriamente comunicada ao Município de Setúbal, no prazo máximo de cinco dias úteis após a sua verificação.
- 5 -O pagamento da taxa de apreciação do pedido de autorização é devido no momento da entrega do requerimento.
Artigo 11.º — Apresentação do requerimento
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024