- 1 -O requerimento referido no artigo anterior deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Comprovativo do número de identificação fiscal do requerente;
- b)Comprovativo do ato de constituição do requerente, designadamente cópia da escritura pública de constituição e dos Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva e comprovativo da respetiva utilidade pública, quando aplicável;
- c)Comprovativo do pagamento da taxa devida pela apreciação do pedido de autorização ou do pedido de isenção do mesmo;
- d)Regulamento detalhado do concurso, que deve conter, pelo menos, os elementos previstos no artigo 20.º do presente regulamento;
- e)Identificação da aplicação informática e do algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática, devendo ser garantido o acesso à mesma sempre que solicitado pelo Município, para verificação e reconhecimento das condições estabelecidas no regulamento do concurso e que procede ao sorteio aleatório dos premiados e suplentes do mesmo;
- f)Caução a prestar por garantia bancária, seguro de caução, depósito bancário ou depósito em numerário, nos termos do artigo 21.º do presente regulamento;
- g)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: "Concurso publicitário/Sorteio com venda de bilhetes (suprimir a expressão que não se aplica) n.º .../(ano) autorizado pela Câmara Municipal de Setúbal. Prémio não convertível em dinheiro".
- 2 -Se o requerente não tiver sede ou filial em Portugal, deve apresentar uma procuração, a delegar poderes a uma entidade portuguesa como representante legal, à qual deve juntar o respetivo número de identificação fiscal nos termos da alínea a) do número anterior.
Artigo 12.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024