O serviço competente da Câmara Municipal analisa o pedido e elabora um relatório no qual indica o pedido do interessado, resume o conteúdo do procedimento e formula uma proposta de decisão, que sintetiza as razões de facto e de direito que a justificam, submetendo-o a despacho do Presidente da Câmara Municipal, para efeitos de deferimento ou indeferimento do pedido.
Artigo 14.º — Apreciação do pedido de autorização
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024