- 1 -O requerente, com a apresentação do requerimento de pedido de autorização, deve prestar uma caução destinada a garantir o exato e pontual pagamento dos prémios bem como as demais obrigações assumidas com a realização do concurso, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios.
- 2 -O valor da caução corresponde ao montante total dos prémios a atribuir.
- 3 -A caução é prestada por depósito bancário à ordem do Município ou depósito em numerário junto da Secção de Atendimento e Gestão Documental, da Divisão de Administração Geral, ou mediante garantia bancária ou seguro de caução à ordem do Município e sem prazo de validade.
- 4 -Quando a caução for prestada mediante garantia bancária, deve ser apresentado um documento pelo qual um estabelecimento bancário legalmente autorizado assegure, até ao limite do valor da caução, o imediato pagamento de quaisquer importâncias exigidas pelo Município de Setúbal em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que a garantia respeita, devendo ser autónoma, irrevogável e incondicional.
- 5 -Se o requerente prestar caução mediante seguro-caução, deve apresentar a apólice pela qual uma entidade legalmente autorizada a realizar esse seguro assuma, até ao limite do valor da caução, o encargo de satisfazer de imediato quaisquer importâncias exigidas pelo Município de Setúbal, em virtude do incumprimento de quaisquer obrigações a que o seguro respeita.
- 6 -Do seguro-caução deve constar, obrigatoriamente, que não pode haver prejuízo do Município, na qualidade de beneficiário, por falta de cumprimento de prémio de seguro devido pelo requerente.
- 7 -Das condições da garantia bancária ou da apólice de seguro-caução não pode, em caso algum, resultar uma diminuição das garantias do Município, nos moldes em que são asseguradas pelas outras formas admitidas de prestação da caução.
- 8 -Todas as despesas relativas à prestação da caução são da responsabilidade do requerente.
Artigo 21.º — Caução
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024