Após a determinação dos premiados, o requerente obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados no regulamento do concurso, conforme previsto na alínea o) do artigo 20.º, em cumprimento do disposto no artigo 22.º, ambos do presente regulamento, o nome dos mesmos, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
Artigo 25.º — Anúncio dos premiados
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024