- 1 -Os prémios devem ser reclamados no prazo máximo de 90 dias a contar da data de realização de cada sorteio, no local, nos dias e no horário estabelecido pelo requerente no regulamento do concurso.
- 2 -O requerente deve entregar os prémios aos premiados no prazo, local, dias e horário estabelecido no regulamento do concurso.
Artigo 26.º — Reclamação dos prémios
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024