- 1 -O presente regulamento aplica-se a toda a área territorial do Município, no que respeita à exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo.
- 2 -São excluídas do âmbito do presente regulamento as operações que dependam exclusivamente da perícia ou mérito dos participantes, nomeadamente, passatempos com apelo à cultura geral e criatividade dos concorrentes, com avaliação por um júri.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 18/10/2024
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Em vigor desde 18/10/2024