Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)"Concorrente", a pessoa individual ou coletiva que se habilita a ganhar um prémio no âmbito de um concurso;
- b)"Concurso", o universo das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- c)"Requerente", a entidade que requer e promove a realização de uma das modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;
- d)"Modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar", são as operações oferecidas ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico predeterminado à partida, abrangendo, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos, de acordo com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 159.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, na sua redação atual.