- 1 -Este regulamento abrange as seguintes categorias de despesas relacionadas com a atividade e representação da Ordem:
- a)Despesas de transporte - Incluem os custos com transportes públicos, viatura própria, serviços de transporte privado de passageiros e outros meios autorizados de deslocação;
- b)Despesas de alojamento - Incluem os custos relacionados com estadias, quando necessárias para a realização das atividades da Ordem;
- c)Despesas de alimentação - Incluem os custos com refeições realizadas no âmbito das atividades de representação;
- d)Outras despesas elegíveis - Incluem despesas adicionais necessárias para a realização das funções, como inscrições em eventos, seguros de viagem, vistos, emissão de passaporte e vacinação, entre outras despesas indispensáveis à atividade e representação da Ordem.
- 2 -Os reembolsos das despesas estão sujeitos às condições, limites e critérios definidos nos artigos seguintes do presente regulamento.
- 3 -As despesas de deslocação de delegados à assembleia geral são suportadas nos termos estabelecidos no artigo 66.º do Estatuto da Ordem.
Artigo 4.º — Enquadramento das despesas
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025