- 1 -Os meios de transporte devem ser escolhidos de forma a minimizar o custo total da deslocação, considerando:
- a)O custo do transporte;
- b)O tempo da deslocação;
- c)A necessidade de alojamento;
- d)O número de pessoas envolvidas na deslocação;
- e)Outros parâmetros relevantes para a deslocação em causa.
- 2 -As viagens de comboio em Classe Conforto/1.ª Classe apenas podem ser realizadas em deslocações com duração superior a 1 hora por percurso, salvo nos casos em que a tarifa aplicável seja igual ou inferior à da Classe Económica.
- 3 -Viagens de avião em classe executiva apenas podem ser realizadas em voos com duração superior a 5 horas por percurso, salvo nos casos em que a tarifa aplicável seja igual ou inferior à da Classe Económica.
- 4 -Sempre que se justifique, podem ser adquiridos serviços complementares, como reservas de lugar, bagagem ou embarque prioritário.
- 5 -Sempre que possível, as despesas de deslocação devem ser pagas diretamente ao prestador de serviços e contratadas pelo serviço da Ordem responsável pelas compras.
- 6 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, quando não for possível proceder atempadamente à contratação pelo serviço da Ordem responsável, o transporte poderá ser adquirido diretamente pelo representante, mediante apresentação de justificação fundamentada.
- 7 -Nas deslocações em viatura própria, o reembolso será realizado por quilómetro, com base no valor estabelecido na legislação aplicável às ajudas de custo de trabalhadores em funções públicas, contabilizando-se os quilómetros entre o domicílio profissional e o destino, pelo caminho mais rápido.
- 8 -Nas deslocações em viatura própria, não há lugar ao reembolso de despesas incorridas com combustíveis ou portagens.
Artigo 5.º — Despesas de transporte
Vigente desde: 28/10/2025
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Em vigor desde 28/10/2025