- 1 -Quando o representante se fizer acompanhar por terceiros sem intervenção nos trabalhos previstos, o acréscimo de despesas resultante será suportado pelo próprio.
- 2 -Constituem exceções a esta regra os casos em que o representante necessite de acompanhamento por razões de saúde, deficiência ou por necessidades decorrentes do seu comportamento.
Artigo 9.º — Acompanhamento por terceiros
Vigente desde: 28/10/2025
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