- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Almada deliberar sobre a abertura do procedimento, mediante a aprovação do respetivo aviso para apresentação de candidaturas.
- 2 -O aviso de abertura de candidaturas aprovado nos termos do número anterior deve ser publicado em Edital e publicitado no site do Município de Almada;
- 3 -Aquando da deliberação da Câmara Municipal relativa à abertura do procedimento, são igualmente submetidas à sua apreciação e aprovação:
- a)A proposta de designação do diretor do procedimento de atribuição de apoios.
- b)A proposta de designação da equipa técnica competente para a avaliação das candidaturas, que deve ser composta por representantes das seguintes unidades orgânicas (ou das que lhes venham a suceder): Departamento de Planeamento Urbanístico (DPU), Departamento de Administração Urbanística (DAU), Departamento de Intervenção Ambiental, Clima e Sustentabilidade (DIACS), Divisão de Intervenção e Acompanhamento Social (DIAS) e Divisão de Candidaturas a Programas de Financiamento (DCPF).
- 4 -O aviso referido no n.º 1 do presente artigo define os critérios e requisitos específicos aplicáveis ao trâmite procedimental de atribuição dos apoios, devendo, designadamente, prever:
- a)A tipologia das ações abrangidas;
- b)Os contactos do serviço responsável pela direção do procedimento;
- c)O período de candidaturas;
- d)A dotação financeira global afeta ao programa para o período do aviso;
- e)Forma de comunicação e publicitação da decisão;
- f)Os critérios específicos de apreciação e ordenação das candidaturas, bem como a fórmula de cálculo a aplicar na respetiva avaliação, que devem respeitar o disposto no artigo 13.º do presente diploma.
Artigo 10.º — Aviso de Candidaturas
Vigente desde: 25/09/2026