- 1 -O apoio é consubstanciado pela atribuição de subvenções individuais não reembolsáveis, equivalentes a 100 % (cem por cento) da despesa total prevista, comprovada por orçamentos e visita técnica dos serviços municipais, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O valor máximo das subvenções individuais por beneficiário é de € 5.000,00 (cinco mil euros), com IVA incluído.
- 3 -Os montantes unitários máximos para as despesas elegíveis por tipologia de intervenção são os seguintes:
- a)Janela: 750,00 €/m2, com IVA incluído;
- b)Caixa de Estore: 100,00 €/ml, com IVA incluído;
Artigo 9.º — Limites de subvenção e taxa de comparticipação
Vigente desde: 25/09/2026