- 1 -As candidaturas devem ser apresentadas por via eletrónica através do preenchimento do formulário de candidatura disponível no site oficial do Município de Almada em cm-almada.pt, durante o prazo previsto pelo aviso de candidatura, o qual será igualmente divulgado no mesmo site, anexando-se obrigatoriamente a documentação identificada no n.º 6 do presente artigo.
- 2 -Os candidatos podem também recorrer ao Espaço Cidadão Almada para obter apoio no preenchimento do formulário da candidatura dentro do prazo estipulado.
- 3 -As candidaturas são registadas por ordem sequencial de acordo com a data, hora, minuto e segundo de submissão do formulário de candidatura e de acordo com os critérios definidos no presente Regulamento.
- 4 -Os serviços municipais podem solicitar a prestação de informações ou a apresentação de documentos complementares aos estipulados no aviso, que considerem relevantes para a devida análise da candidatura, via correio eletrónico, para o endereço indicado pelo candidato.
- 5 -A apresentação de candidaturas fora do prazo indicado no aviso de candidatura, bem como o incumprimento do seu envio nos termos do número anterior, determina o seu indeferimento liminar.
- 6 -Na candidatura devem obrigatoriamente ser apresentados os seguintes documentos e informações, sob pena de indeferimento liminar:
- a)Formulário de candidatura;
- b)Declaração sob compromisso de honra relativa à afetação do apoio financeiro a conceder à realização das intervenções destinadas a assegurar a mitigação do ruído decorrente do Aeroporto General Humberto Delgado, nos termos do presente diploma;
- c)Caderneta predial urbana atualizada (CPU) e Certidão Permanente Predial atualizada (com data inferior a seis meses);
- d)Quando aplicável, contrato de arrendamento (registado nos termos legais) ou título legal que habilite o uso do imóvel, acompanhado por declaração do proprietário a autorizar a realização das intervenções destinadas a garantir o conforto acústico;
- e)Indicação da descrição predial do imóvel, caso a mesma não conste da caderneta predial urbana atualizada;
- f)Certidão de domicílio fiscal, extraída do Portal da Autoridade Tributária, devidamente atualizada;
- g)Certidões atualizadas demonstrativas da ausência de dívidas à Administração Fiscal e Aduaneira e ao Instituto Público de Segurança Social I. P.;
- h)Fatura do mês anterior à submissão da candidatura de serviço de fornecimento de eletricidade, gás natural ou água que ateste a situação de vulnerabilidade familiar pela condição de beneficiário de tarifa social, nos casos aplicáveis;
- i)Proposta orçamental emitida por empresa da especialidade que cumpra o disposto no n.º 7 do artigo 6.º, relativa à intervenção a realizar destinada a garantir o conforto acústico, devendo estas discriminar:
a. A identificação do local e o nome do candidato (dono-de-obra);
b. A identificação do instalador e/ou empreiteiro responsável por essa execução, incluindo Nome, NIF/NIPC e número do Alvará;
c. A natureza dos trabalhos a realizar, descrevendo as soluções construtivas e as características técnicas e acústicas (como exemplo: tipo de caixilharia, de vidro e o número de etiqueta classe+ de cada vão) assim como as quantidades de trabalho e os respetivos montantes;
d. As condições de pagamento, a data de validade da proposta, bem como quaisquer outras informações relevantes que o instalador considere pertinentes;
e. Fotografias a cores de enquadramento da situação existente;
- j)Documento comprovativo da titularidade do IBAN/NIB para o qual o município procede à respetiva transferência bancária do apoio financeiro concedido.
Artigo 11.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 25/09/2026