- 1 -A avaliação das candidaturas é realizada pela equipa técnica designada pela Câmara Municipal.
- 2 -Após a apresentação da candidatura a equipa técnica aprecia os documentos apresentados relativamente à verificação da existência e regularidade de todos os requisitos obrigatórios exigidos no presente regulamento e no aviso para apresentação de candidaturas, bem como a verificação da elegibilidade territorial e da situação de legalidade do imóvel.
- 3 -As candidaturas que não cumpram o disposto no número anterior, bem como as restantes obrigações previstas no presente regulamento, são excluídas, não sendo submetidas à vistoria prevista no número seguinte.
- 4 -Após a análise documental das candidaturas, a equipa técnica designada remete aos técnicos responsáveis para vistoria inicial do imóvel, conforme a candidatura submetida, que deverão preencher um formulário tipo de vistoria, aprovado junto com o aviso de candidaturas pela Câmara Municipal de Almada.
- 5 -As candidaturas serão classificadas com base em grelha de pontuação a definir nos avisos para apresentação de candidaturas, obedecendo aos critérios definidos no artigo 13.º do presente regulamento.
- 6 -Concluída a avaliação das candidaturas é elaborado pela equipa técnica um Relatório Preliminar onde deve constar a listagem ordenada de candidaturas aprovadas para financiamento, candidaturas não aprovadas e candidaturas excluídas, o qual deve ser notificado aos candidatos para pronúncia no exercício do direito de audiência prévia, nos termos do disposto dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 7 -Concluindo-se a fase da audiência dos interessados prevista no número anterior, a equipa técnica elabora o Relatório Final do procedimento, onde consta a lista unitária final.
- 8 -Compete à Câmara Municipal aprovar o relatório final da equipa técnica e a lista unitária final, no qual constam os respetivos apoios às intervenções a executar, nos termos legais aplicáveis.
- 9 -A aprovação da candidatura e do respetivo apoio financeiro é notificada ao beneficiário, preferencialmente mediante correio eletrónico, acompanhada por minuta de Termo de Aceitação que deverá ser assinado e remetido aos serviços competentes em 15 dias, formalizando a contratualização do apoio financeiro com o Município de Almada.
Artigo 12.º — Avaliação das candidaturas
Vigente desde: 25/09/2026