- 1 -Em qualquer circunstância, a atribuição de apoios, incentivos ou autorizações ao abrigo do presente regulamento deve respeitar, cumulativamente, os seguintes critérios de prioridade:
- a)As residências localizadas em zonas onde se verifiquem níveis mais elevados de ruído ambiente gozam de prioridade relativamente às restantes, nos termos da legislação aplicável e dos instrumentos de avaliação acústica em vigor;
- b)Será conferida prioridade na avaliação das candidaturas aos destinatários que se enquadrem no conceito de “família vulnerável”, atestado pelo benefício de tarifa social no fornecimento de eletricidade, gás natural ou água. A tarifa social é aplicada aos beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, prestação de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez ou do complemento da prestação social para a inclusão, pensão social de velhice ou quem tenha um rendimento anual até 6.272,64 € (seis mil, duzentos e setenta e dois euros e sessenta e quatro cêntimos), acrescido de 50 % por cada elemento do agregado familiar sem rendimentos, incluindo o próprio, até ao máximo de dez.
- 2 -As candidaturas serão pontuadas de 1 a 5 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
VGO = (0,60 × IR) + (0,4 × VS)
em que:
VGO: Valia Global da Operação;
IR: Intensidade de Ruído:
Edifícios localizados em zonas expostas ao ruído Ln ≥ 50 dB(A) - pontuação mais elevada;
Edifícios localizados em zonas expostas ao ruído 45 ≤ Ln < 50 dB(A) - pontuação mais reduzida.
VS: Vulnerabilidade Social:
Proprietário ou arrendatário vulnerável - pontuação mais elevada;
Restantes situações - pontuação mais reduzida.
- 3 -Em caso de empate na aplicação dos critérios previstos nos números anteriores serão consideradas a data e hora de entrada da candidatura, sendo prioritária a que tenha sido apresentada em primeiro lugar.
- 4 -Quando a dotação disponível não permitir atribuir o total do apoio solicitado, o último candidato a ser contemplado poderá receber apenas o montante disponível de dotação, podendo concorrer futuramente ao valor remanescente, caso sejam disponibilizadas verbas adicionais pela Administração Central.
- 5 -Em caso de desistência de um candidato contemplado, o apoio disponível será atribuído ao candidato seguinte na lista.
Artigo 13.º — Critérios de prioridade
Vigente desde: 25/09/2026