A não comunicação da conclusão das intervenções dentro do prazo estabelecido, ou a verificação de execução incompleta ou divergente do aprovado, pode determinar a perda total ou parcial do apoio financeiro atribuído, sem prejuízo da obrigação do beneficiário em restituir valores indevidamente recebidos.
Artigo 15.º — Execução das obras e incumprimento
Vigente desde: 25/09/2026