- 1 -O presente apoio é consubstanciado na atribuição de uma subvenção não reembolsável, podendo a mesma ser concedida em mais do que um momento, em função da abertura dos respetivos avisos de candidatura, os quais devem ser devidamente publicitados.
- 2 -O montante global da dotação disponível deve ser divulgado aquando da aprovação do Aviso, por deliberação da Câmara Municipal, ficando a respetiva dotação condicionada aos termos do Protocolo celebrado entre o Município e o Fundo Ambiental.
- 3 -Os apoios concedidos estão limitados à dotação disponível prevista no número anterior.
- 4 -Caso se verifique a não afetação integral dos montantes aprovados das candidaturas apresentadas em cada aviso, poderão os montantes que remanesçam ser transferidos e realocados aos posteriores e eventuais avisos de candidatura que venham a existir, no âmbito do mesmo protocolo.
Artigo 8.º — Dotação e duração do apoio
Vigente desde: 25/09/2026