- 1 -Os empréstimos interbibliotecas são decididos caso a caso, pelo responsável pela biblioteca, dependendo dos fins e dos prazos de empréstimo.
- 2 -Podem beneficiar do empréstimo interbibliotecas os docentes e alunos de pós-graduação mediante a indicação do respetivo orientador.
- 3 -Em casos devidamente justificados podem beneficiar deste empréstimo alunos de outros graus.
- 4 -As obras pedidas a entidades externas só podem ser consultadas na biblioteca UTAD, durante o horário normal de funcionamento das salas de leitura.
- 5 -Para efeitos de empréstimo interbibliotecas, a biblioteca requisitante é responsável pelos documentos emprestados.
- 6 -Todas as despesas envolvidas com o pedido de obras serão suportadas pelo utilizador que recorre a este serviço, nos termos da tabela anexa a este regulamento.
Artigo 10.º — Empréstimo interbibliotecas (EIB)
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022