- 1 -Entende-se por requisição permanente o empréstimo de documentos por períodos renováveis de um semestre ou de um ano.
- 2 -A requisição permanente aplica-se apenas a documentos adquiridos especificamente para esse fim, tais como: obras de referência, projetos, equipamento pedagógicos, etc.
- 3 -A requisição permanente faz-se mediante o preenchimento de impresso próprio que deverá ser assinado pelo Presidente, Diretor ou Responsável da entidade requisitante.
- 4 -Para satisfazer as necessidades de consulta na biblioteca da Universidade, poderá ser solicitado aos requisitantes a devolução temporária de documentos em regime de requisição permanente, por um período a definir caso a caso.
Artigo 11.º — Requisição permanente
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022