- 1 -Os utilizadores podem proceder à reserva de documentos que se encontrem emprestados a outros utilizadores.
- 2 -A reserva pode ser efetuada diretamente na biblioteca, por correio, correio eletrónico ou site da Biblioteca.
- 3 -O utilizador que tiver realizado uma reserva será informado da data em que poderá requisitar o documento pretendido e deverá fazê-lo até 48 horas após a mesma data; não o fazendo será cancelada a reserva.
- 4 -Os trabalhadores da biblioteca não são responsáveis pelos danos decorrentes do atraso na entrega dos documentos emprestados.
Artigo 12.º — Reserva de documentos
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022