- 1 -Entende-se por leitura presencial a que é efetuada nas salas de leitura, dentro dos horários de funcionamento.
- 2 -Os leitores têm direito à leitura presencial de todos os documentos que se encontrem nas salas de leitura em regime de livre acesso.
- 3 -A documentação que se encontra em áreas reservadas deverá ser solicitada no balcão de atendimento e apenas consultada no local, não havendo empréstimos domiciliários para as mesmas.
Artigo 7.º — Leitura presencial
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022