- 1 -Entende-se por empréstimo a cedência de qualquer espécie documental (material livro e não livro) para leitura em espaços não pertencentes à biblioteca.
- 2 -O empréstimo de publicações é facultado individualmente ao utilizador ou a instituições em regime de empréstimo interbibliotecas.
- 3 -Para beneficiar do empréstimo, os utilizadores devem possuir cartão de utilizador.
- 4 -Ao proceder ao empréstimo domiciliário, o utilizador assume implicitamente o compromisso de devolver os documentos em bom estado de conservação e dentro do prazo determinado. No ato do empréstimo, os utilizadores devem verificar o estado de conservação do documento (o que poderá ser confirmado pelos trabalhadores).
- 5 -A requisição de documentos para empréstimo domiciliário deve ser efetuada até 15 minutos antes do encerramento da biblioteca.
- 6 -A duração do empréstimo varia de acordo com a categoria da obra e tipo de utilizador.
- 7 -Documentos cuja consulta é apenas permitida nas salas de leitura:
- a)Obras de referência (dicionários, enciclopédias, atlas, etc.);
- b)Obras reservadas por razões de conservação física ou pela raridade;
- c)Material de consulta permanente;
- d)Publicações periódicas;
- e)Material cartográfico;
- f)Material não livro (cassetes áudio e vídeo, disquetes, CD-ROMs, DVDs, etc.);
- g)Outro material, assinalado com carimbo vermelho.
- 8 -Regimes de empréstimos:
- a)Os alunos e demais trabalhadores poderão requisitar até 3 publicações por um período de 5 dias úteis, com possibilidade de renovação por igual período;
- b)Os docentes poderão requisitar até 5 publicações por um período de 30 dias úteis, com possibilidade de renovação por 15 ou 30 dias úteis;
- c)Os utilizadores externos poderão requisitar até 2 publicações por um período de 5 dias úteis com possibilidade de renovação por igual período;
- d)As renovações só serão autorizadas caso não tenha sido efetuada nenhuma reserva sobre o documento;
- e)A renovação deve ser solicitada até à data-limite de entrega, diretamente na biblioteca, por correio eletrónico, sítio web dos SDB (www.sdb.utad.pt), ou correio;
- f)Os documentos requisitados no último dia de aulas antes das férias de Natal ou da Páscoa devem ser devolvidos até ao primeiro dia do reinício das aulas.
- 9 -Regime especial de empréstimo para alunos estagiários, mestrandos, doutorandos e colaboradores:
- a)Poderá ser permitida a requisição de documentos, no limite de 3 exemplares, justificada em formulário próprio por um período prolongado, no máximo até final do semestre em curso;
- b)Se o documento requisitado por um período prolongado for objeto de outro pedido de requisição (o período especial de empréstimo converte-se automaticamente no período de 15 dias), ao utilizador que o detém será solicitada a entrega no prazo máximo de 15 dias;
- c)As requisições dos alunos estagiários, mestrandos, doutorandos e colaboradores, deverão incluir um parecer favorável do docente orientador, devidamente fundamentado.
- 10 -Publicações adquiridas por projetos:
- a)As publicações adquiridas através de projetos de investigação serão requisitadas pelos seus coordenadores durante o período em que esses projetos decorrem;
- b)As publicações serão devolvidas à biblioteca quando os projetos terminarem, salvo se os coordenadores justificarem a sua manifesta utilidade para o prosseguimento do seu trabalho de investigação.
Artigo 8.º — Empréstimo de publicações
Vigente desde: 27/12/2022
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Em vigor desde 27/12/2022