- 1 -O presente regulamento poderá ser alterado unilateralmente pela Junta de Freguesia de Estrela a qualquer momento.
- 2 -Quaisquer lapsos ou omissões respeitantes ao presente regulamento poderão ser solucionados casuisticamente pela Junta de Freguesia de Estrela.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia, sendo aplicável, com efeitos retrativos, a partir de 12 de setembro de 2024.
12 de setembro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
318191818
Artigo 10.º
Vigente desde: 18/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/10/2024