A Junta de Freguesia de Estrela pode:
1) Suspender a inscrição do utente sempre que este não respeitar o definido no presente regulamento;
2) Na ausência de entrega de documentação atualizada, o usufruto do serviço TSE fica inviabilizado;
3) A situação prevista no ponto 2 do artigo 9.º poderá ser revertida quando o utente regulariza a sua situação, através da entrega de documentação atualizada.