Aprova o Regulamento do Transporte Solidário da Estrela.
Definição
O TSE consiste na implementação de um serviço de transporte organizado e gratuito de pessoas em situação de vulnerabilidade económica ou social, cujo objetivo é facilitar o acesso a serviços de saúde, serviços sociais, serviços de finanças e outras atividades devidamente justificadas pela Unidade de Desenvolvimento Social e Saúde (UDSS). Este serviço é assegurado exclusivamente pela empresa Uber.
Destinatários
Indivíduos em situação de vulnerabilidade humana e/ou financeira, com dificuldades na autonomia física e/ou cognitiva, residentes na Freguesia da Estrela.
Processo de admissão
Horário
O TSE funciona em dias úteis das 9h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00.
Funcionamento
Âmbito de intervenção
As deslocações no âmbito do TSE, apenas podem ser realizadas dentro das limitações do território do concelho de Lisboa, salvo exceções devidamente justificadas pelo utente junto da equipa técnica da UDSS.
Direitos dos utentes
Os utentes do TSE têm direito a:
1) Ser transportados de forma segura e responsável;
2) Ser abrangidos por um seguro de acidentes pessoais (seguro de passageiros transportados);
3) Dois transportes diários, este número só pode ser excedido mediante devida justificação junto da UDSS.
Deveres dos utentes
Os utentes do TSE devem:
1) Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do TSE;
2) Entrega da documentação necessária no ato de inscrição, referidos no ponto n.º 1 do artigo 3.º;
3) Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte;
4) Utilizar o cinto de segurança da viatura de transporte;
5) Respeitar os colaboradores da JFE, bem como prestadores de serviços, adstritos a este serviço;
6) Atualizar anualmente a sua inscrição, através da entrega de documentação atualizada.
A Junta de Freguesia de Estrela pode:
1) Suspender a inscrição do utente sempre que este não respeitar o definido no presente regulamento;
2) Na ausência de entrega de documentação atualizada, o usufruto do serviço TSE fica inviabilizado;
3) A situação prevista no ponto 2 do artigo 9.º poderá ser revertida quando o utente regulariza a sua situação, através da entrega de documentação atualizada.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em Assembleia de Freguesia, sendo aplicável, com efeitos retrativos, a partir de 12 de setembro de 2024.
12 de setembro de 2024. - O Presidente, Luís Pedro Alves Caetano Newton Parreira.
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