Os utentes do TSE devem:
1) Cumprir as regras expressas neste regulamento, tendo em conta a organização e funcionamento do TSE;
2) Entrega da documentação necessária no ato de inscrição, referidos no ponto n.º 1 do artigo 3.º;
3) Salvaguardar a limpeza e as boas condições de funcionamento do transporte;
4) Utilizar o cinto de segurança da viatura de transporte;
5) Respeitar os colaboradores da JFE, bem como prestadores de serviços, adstritos a este serviço;
6) Atualizar anualmente a sua inscrição, através da entrega de documentação atualizada.