A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º do presente Regulamento, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes em que é atribuída a guarda da criança ou findo o processo de adoção.
Artigo 7.º — Prazo de Candidatura
Vigente desde: 28/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/10/2025