Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Alcoentre.
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º ambas da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada.
O Regulamento de Apoio à Natalidade é elaborado ao abrigo da competência regulamentar conferida pelos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e do disposto na alínea h) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, que estabelece o Regime Geral da Prevenção da Corrupção, todos na sua redação atual.
Âmbito e Objeto
Beneficiários
São beneficiários os indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares que preencham os requisitos constantes no presente Regulamento.
Apoio
O apoio a conceder, na modalidade de apoio à natalidade, reveste a forma de atribuição de um subsídio no valor de 250,00 €.
Condições Gerais de Atribuição
São condições de atribuição do apoio à natalidade:
Legitimidade
Tem legitimidade para requerer o incentivo previsto no presente Regulamento:
Prazo de Candidatura
A candidatura ao apoio à natalidade deve ocorrer até 180 dias após o nascimento da criança, salvo no caso das situações previstas nas alíneas c) e d) do artigo 6.º do presente Regulamento, nas quais o prazo se conta a partir da notificação das entidades competentes em que é atribuída a guarda da criança ou findo o processo de adoção.
Instrução do Processo
A candidatura à atribuição do benefício previsto no artigo 4.º será instruída com os seguintes documentos, a entregar na Secretaria da Freguesia de Alcoentre:
Análise e Decisão da Candidatura
Reclamação
Confidencialidade
Todos os técnicos que analisem as candidaturas devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários e limitar a sua utilização aos fins a que se destinam, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Impedimentos
Fiscalização
A Junta de Freguesia pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
Falsas Declarações
A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes efetivamente recebidos assim como a inibição de atribuição de outros apoios durante o prazo de três anos.
Encargos Financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Junta de Freguesia, resultantes da execução do presente Regulamento, enquadram-se nas Grandes Opções do Plano e no Orçamento da Freguesia.
Atualização dos Incentivos
O valor do apoio a conceder, nos termos do presente Regulamento, será atualizado por deliberação da Junta de Freguesia.
Dúvidas e Omissões
As dúvidas ou omissões serão resolvidas mediante deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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