Os responsáveis pelo tratamento, os subcontratantes, bem como qualquer outra pessoa que, no exercício das suas funções, tenha acesso a dados pessoais, ficam obrigados a sigilo profissional, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 24.º — Sigilo profissional
Vigente desde: 08/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/2023