- 1 -Após o término do período de candidaturas, estas são avaliadas pelo Júri.
- 2 -A candidatura é liminarmente rejeitada se não for instruída nos termos do presente Regulamento.
- 3 -O Júri poderá, caso entenda necessário, formular aos candidatos questões referentes às respetivas candidaturas, por forma a garantir uma adequada tomada de decisão.
- 4 -A lista final de atribuição dos prémios será elaborada pelo júri e submetida à aprovação do Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -A decisão será comunicada para o contacto que o candidato facultou na candidatura e devidamente publicitada no site do Município.
- 6 -A entrega dos prémios previstos no artigo 5.º terá lugar em cerimónia a ocorrer em data a anunciar e devidamente publicitada no site do Município.
Artigo 10.º — Decisão
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024