- 1 -No ato de submissão da candidatura, o requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.
- 2 -A recolha e o tratamento dos dados pessoais serão apenas os estritamente necessários para a tramitação do procedimento relativo ao Programa Munícipe Atento, no respeito pelas regras da privacidade e proteção de dados pessoais constantes do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), bem como da legislação nacional aplicável.
- 3 -Os dados pessoais recolhidos ao abrigo deste regulamento destinam-se única e exclusivamente a ser utilizados pelo Município de Braga, na prossecução da finalidade indicada no número anterior.
- 4 -Na aplicação do presente Regulamento são objeto de tratamento dados pessoais como o nome, morada, endereço eletrónico, contacto telefónico e outros que se mostrarem necessários para efeitos de aferição da legitimidade e decisão do procedimento.
- 5 -O Município de Braga assume o compromisso de cumprir e garantir o cumprimento dos Princípios de tratamento de dados pessoais estabelecidos no art. 5.º do RGPD, em todos os tratamentos realizados no contexto do presente Regulamento.
- 6 -Cada uma destas categorias de dados pessoais é objeto de tratamento adequado, pertinente e estritamente necessário à prossecução da finalidade indicada, garantindo que os dados inexatos serão apagados ou retificados sem demora.
- 7 -Este compromisso aplica-se à quantidade de dados pessoais recolhidos, à extensão do seu tratamento, ao seu prazo de conservação e à sua acessibilidade, assegurando que os dados pessoais não sejam disponibilizados sem intervenção humana a um número indeterminado de pessoas singulares.
- 8 -O Município de Braga assume o compromisso de adotar medidas técnicas e organizativas apropriadas para garantir a segurança e confidencialidade dos dados pessoais tratados no âmbito deste protocolo. Tais medidas serão adaptadas tendo em conta a natureza, âmbito, contexto e finalidades do tratamento, bem como os riscos para os direitos e liberdades dos titulares dos dados.
- 9 -As medidas técnicas e organizativas mencionadas no número anterior são, designadamente:
- a)A pseudonimização e a anonimização de dados pessoais;
- b)A capacidade de assegurar a confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência permanentes dos sistemas e dos serviços de tratamento;
- c)Capacidade de restabelecer a disponibilidade e o acesso aos dados pessoais de forma atempada em caso de incidente físico ou técnico;
- d)A existência de um processo para testar, apreciar e avaliar regularmente a eficácia das medidas técnicas e organizativas para garantir a segurança do tratamento.
- 10 -Os titulares dos dados pessoais têm direito a aceder à informação sobre o(s) tratamento(s) dos seus dados, a retificá-la se não estiver correta, ou até apagá-la. Além destes direitos designados e protegidos no RGPD como Direito de Informação, Direito de Acesso, Direito de Retificação e Direito de Apagamento, os requerentes têm ainda Direito à Limitação de Finalidades, à Minimização dos Dados a Portabilidade e a Não Sujeição a Decisões Individuais Automatizadas, os quais podem ser exercidos no respeito pelos normativos aplicáveis junto do Responsável pelo Tratamento, ou então objeto de exposição ao Encarregado de Proteção de Dados, mediante pedido por escrito, a ser remetido para o e-mail [email protected] ou reclamação à Autoridade Nacional de Controlo (concretamente, a Comissão Nacional de Proteção de Dados).
- 11 -Os titulares dos dados pessoais podem exercer os seguintes direitos:
- a)Direito de acesso: direito que lhe permite obter informação relativamente ao tratamento dos seus dados e respetivas características (nomeadamente o tipo de dados, a finalidade do tratamento, a quem podem ser comunicados os seus dados, prazos de conservação e quais os dados que tem de fornecer obrigatória ou facultativamente);
- b)Direito de retificação: direito que lhe permite solicitar a retificação dos seus dados, exigindo que estes sejam exatos e atuais, como por exemplo, quando considere que os mesmos estão incompletos ou desatualizados;
- c)Direito à eliminação dos dados ou “Direito a ser esquecido”: direito que lhe permite solicitar a eliminação dos seus dados, quando considere que não existem fundamentos válidos para a conservação dos dados e desde que não exista outro fundamento válido que legitime tal tratamento (como a execução de um contrato ou o cumprimento de uma obrigação legal ou regulamentar);
- d)Direito à Limitação: direito que lhe permite a suspensão do tratamento ou a limitação do tratamento a certas categorias de dados ou finalidades;
- e)Direito à Portabilidade: direito através do qual poderá solicitar o envio dos seus dados, em formato digital e de uso corrente, que permita a reutilização de tais dados. Em alternativa, poderá solicitar a transmissão dos seus dados para outra entidade que passe a ser responsável pelo tratamento dos seus dados;
- f)Direito de Oposição: direito que lhe permite opor-se a determinadas finalidades e desde que não se verifiquem interesses legítimos que prevaleçam sobre os seus interesses. Um dos exemplos deste direito respeita à oposição a finalidades de comercialização direta (marketing);
- g)Direito de Retirar o Consentimento: direito que lhe permite retirar o seu consentimento, mas que apenas pode ser exercido quando o seu consentimento seja a única condição de legitimidade.
- 12 -Todos os direitos supra descritos poderão ser exercidos, com as limitações previstas na legislação aplicável, mediante pedido por escrito, a ser remetido para o e-mail [email protected]. Poderá ainda apresentar qualquer reclamação junto da Autoridade Nacional de Controlo.
Artigo 11.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024