- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das formalidades, condições e demais regras para a atribuição do Prémio Munícipe Atento.
- 2 -Por deliberação da Câmara Municipal poderão ser aprovadas alterações à execução do presente Programa, designadamente, quanto aos procedimentos de candidatura e áreas de intervenção, sendo as mesmas devidamente publicitadas por Edital a disponibilizar no site do Município.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024