- 1 -O Programa será implementado através de edições bianuais.
- 2 -A abertura de cada Edição deste Programa, respetivos prazos de candidatura, composição do júri e definição dos prémios serão determinados pelo Presidente da Câmara e devidamente publicitados por Edital a disponibilizar no site do Município.
Artigo 3.º — Edições e prazos
Vigente desde: 21/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/10/2024