- 1 -Em cada edição serão atribuídos 3 prémios de carácter não financeiro.
- 2 -Os munícipes vencedores serão distinguidos com um prémio de carácter não financeiro a determinar em cada Edição, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º
- 3 -Além dos prémios referidos no número anterior poderão ser atribuídas Menções Honrosas, num máximo de 2, quando se considere algumas das restantes participações dignas de distinção especial e estas serão reconhecidas com um prémio a determinar em cada Edição, nos termos do n.º 2, do artigo 3.º
- 4 -No caso de candidaturas conjuntas apresentadas por mais do que 1 munícipe, o prémio será atribuído ao respetivo grupo.
Artigo 5.º — Prémios
Vigente desde: 21/10/2024
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