- 1 -Cada munícipe poderá apresentar ideias, sugestões, iniciativas, oportunidades de melhoria fundamentadas que considere pertinentes para o desenvolvimento da cidade e que promovam o bem comum, devendo apresentar a respetiva proposta detalhada de solução exequível a implementar pelo Município.
- 2 -Para candidatura ao presente Programa são elegíveis apenas as propostas referidas no número anterior que se enquadrem nas áreas de intervenção e atribuições do Município, nomeadamente, ação social, planeamento e ordenamento, gestão urbanística, habitação, mobilidade, transportes, gestão de equipamentos municipais, ambiente, sustentabilidade, cultura, património, turismo, proteção civil, desenvolvimento económico, educação, juventude, desporto, saúde e bem-estar.
Artigo 6.º — Critérios e requisitos para a participação
Vigente desde: 21/10/2024
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Em vigor desde 21/10/2024