- 1 -O CCOM é uma Estrutura de Coordenação Institucional, e assegura que, no âmbito da área territorial do Município de Odemira, todas as entidades imprescindíveis às operações de proteção e socorro se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão da ocorrência em cada caso concreto, competindo-lhe:
- a)Monitorizar, integrar e avaliar a informação relativa à atividade operacional a nível municipal;
- b)Assegurar, a nível municipal, a ligação operacional e a articulação com os agentes de proteção civil e as outras estruturas operacionais no âmbito do planeamento, assistência, intervenção e apoio técnico ou científico nas áreas do socorro e emergência;
- c)Garantir que as entidades integrantes do CCOM acionam, no âmbito da sua estrutura hierárquica e no respetivo nível territorial, os meios necessários ao desenvolvimento das operações de proteção e socorro;
- d)Avaliar a situação e propor ao Comando Sub-Regional de Emergência e Proteção Civil a adoção de medidas e a mobilização de meios humanos e materiais de reforço existentes no Município;
- e)Assegurar a coordenação dos meios humanos, materiais e de apoio logístico das operações de proteção e socorro, realizadas pelas entidades integrantes do SIOPS;
- f)Proceder à recolha de informação estratégica, relevante para as operações de proteção e socorro, detida pelas entidades integrantes do CCOM, bem como promover a sua gestão;
- g)Recolher e divulgar, por todas as entidades em razão da ocorrência e do estado de prontidão, informações de caráter estratégico essenciais às funções de comando e controlo;
- h)Informar a Autoridade Municipal de Proteção Civil dos factos relevantes em termos de riscos, bem como, dos factos que possam gerar constrangimentos no âmbito da resposta operacional;
- i)Garantir a gestão e acompanhar todas as ocorrências, assegurando uma resposta adequada no âmbito do SIOPS;
- j)Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social;
- k)Avaliar a situação e propor ao Presidente da Câmara Municipal medidas no âmbito da solicitação de ajuda Sub-Regional, Regional ou Nacional.
- 2 -Os municípios garantem os meios humanos, materiais e informacionais necessários ao funcionamento do respetivo CCOM.
Artigo 2.º — Natureza e competências
Vigente desde: 29/10/2025
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