Regulamento de Funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Odemira.
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal de Odemira, doravante designado, abreviadamente, por CCOM, previsto no n.º 6, do artigo 2.º, do Anexo I, do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS).
Natureza e competências
Coordenação
Representantes
Secretariado
O secretariado do CCOM é assegurado pelo Município de Odemira, através do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), competindo-lhes:
Reuniões
Convocatória
Atos
Registo das sessões
Articulação operacional
Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, o CCOM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional previsto no SIOPS.
Coordenação Operacional
A Coordenação Operacional entre o CCOM de Odemira e o Centro de Coordenação Operacional Sub-Regional do Alentejo Litoral (CCOS AL) assenta no princípio da subsidiariedade e coordenação vertical.
Direito subsidiário
As matérias não expressamente reguladas neste regulamento regem-se pelo disposto no Código do Procedimento Administrativo e demais disposições legais aplicáveis.
Aprovação
O presente regulamento foi aprovado, conforme o disposto no n.º 6 do artigo 2.º do Anexo I do Decreto-Lei n.º 90-A/2022, de 30 de dezembro, em reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil de Odemira realizada no dia 24 de junho de 2025.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
319657205