- 1 -O CCOM é coordenado pelo Coordenador Municipal de Proteção Civil de Odemira, conforme definido no n.º 3, do artigo 6.º, do SIOPS.
- 2 -Compete ao Coordenador do CCOM assegurar o funcionamento e coordenação da respetiva estrutura de coordenação, e, dirigir as reuniões e os trabalhos do CCOM, sem prejuízo das demais funções atribuídas por lei e por este regulamento.
- 3 -A substituição do Coordenador do CCOM é determinada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil.
Artigo 3.º — Coordenação
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/10/2025