- 1 -O CCOM reúne em sessão ordinária ou extraordinária.
- 2 -As reuniões ordinárias ocorrem com o objetivo de dotar o CCOM da informação operacional, relevante, relativa ao planeamento, à monitorização e avaliação da atividade operacional, propondo, sempre que se justifique, a emissão de avisos de proteção civil à Comissão Municipal de Proteção Civil.
- 3 -As reuniões ordinárias do CCOM realizam-se, pelo menos uma vez por mês, às 5.ª feiras, em horário a definir pelo coordenador, com os Oficiais de Ligação permanentes, salvo situação excecional identificada pelo Coordenador e devidamente autorizada pelo Presidente da Câmara Municipal, enquanto Autoridade Municipal de Proteção Civil.
- 4 -As reuniões extraordinárias do CCOM realizam-se nas seguintes situações:
- a)Na sequência da ativação, graduação, prolongamento do estado de prontidão especial do SIOPS, no nível laranja ou superior;
- b)Quando exista a necessidade da emissão de avisos de proteção civil, específicos para o território municipal;
- c)Quando declarada a situação de alerta, contingência ou calamidade que abranja o Município;
- d)Quando previsto nos planos de emergência de proteção civil, diretivas, planos operacionais ou outros normativos;
- e)Por decisão do Coordenador do CCOM, sempre que uma situação assim o justifique.
- 5 -As reuniões são realizadas preferencialmente de forma presencial, podendo sempre que se justifique, ocorrer a reunião por meios telemáticos ou por modo misto.
- 6 -As reuniões do CCOM têm a duração necessária à resolução das matérias que motivaram a convocação da reunião.
Artigo 6.º — Reuniões
Vigente desde: 29/10/2025
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