- 1 -As reuniões têm lugar mediante convocatória do Coordenador, a qual deve indicar a data, hora, o motivo e agenda da reunião.
- 2 -A convocatória é comunicada aos Oficiais de Ligação, por qualquer meio que garanta o seu conhecimento atempado, seguro e oportuno.
Artigo 7.º — Convocatória
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025