- 1 -As comparticipações das famílias para o apoio socioeducativo aos jardins-de-infância têm como base a atribuição de escalões.
- 2 -Os escalões são atribuídos pelo Pelouro da Educação da Câmara Municipal do Fundão, o valor a atribuir a cada escalão é feito pela Junta de Freguesia, tendo em conta os rendimentos das famílias, honorários das animadoras e auxiliares, custo das refeições, custos de funcionamento e limites impostos por lei, sendo que o máximo não pode exceder o valor da comparticipação do Estado, a fórmula de cálculo é definida pela Câmara Municipal do Fundão.
- 3 -Os serviços são prestados durante 11 meses coincidindo com o período escolar.
- 4 -O pagamento é efetuado mensalmente até ao dia 8 do próprio mês, sendo os 11 meses pagos em 10 prestações mensais, de setembro a junho de cada ano letivo.
- 5 -Os valores poderão ser atualizados anualmente pela Junta de Freguesia, tendo em conta as variantes da fórmula de cálculo e a comparticipação do Estado.
- 6 -O serviço de Jardim de Infância deverá ser objeto de regulamento próprio.
Artigo 11.º — Jardins de Infância
Vigente desde: 25/09/2026