- 1 -Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento são aplicáveis, sucessivamente:
- a)O Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro);
- b)O Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais (Lei n. 0 73/2013, de 3 de setembro;
- c)A Lei Geral Tributária;
- d)O Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- e)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- f)O Código de Processo Administrativo nos Tribunais Administrativos;
- g)O Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 20.º — Legislação
Vigente desde: 25/09/2026