- 1 -Considera-se revogado o regulamento e tabela de taxas em vigor na Freguesia, passando a vigorar o presente documento.
- 2 -Quando venham a ser aprovados e postos em execução regulamentos específicos, para uma ou mais matérias inscritas neste regulamento e tabelas anexas, passam a vigorar essas disposições regulamentares nas partes em que disponham em sentido diferente do estabelecido no presente documento, considerando-se, portanto, revogados na parte ou partes que contrariarem aqueles.
Artigo 21.º — Revogação
Vigente desde: 25/09/2026