- 1 -É devido o pagamento de taxas pelos factos previstos na Tabela de Taxas anexa ao presente regulamento que consubstanciam as utilidades prestadas aos particulares, outras entidades ou geradas pela atividade da Autarquia.
- 2 -A Junta de Freguesia cobra taxas pelos seguintes serviços prestados à população:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações, certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e outros documentos;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Licença de venda ambulante de lotarias;
- d)Licença de arrumador de automóveis;
- e)Licença de atividade ruidosa de carácter temporário, respeitante a festas populares, romarias, feiras, arraiais, bailes, etc.;
- f)Utilização de locais reservados;
- g)Atividades de promoção do desenvolvimento local e da promoção das atividades de tempos livres;
- h)Cemitérios;
- i)Licença de arraiais e outras festividades;
- j)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 25/09/2026