- 1 -As taxas de atestados constam do anexo I e têm como base de cálculo o tempo médio de execução dos mesmos (atendimento, registo e produção).
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte: TSA = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução; = 1/2 hora vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial; Custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
- 3 -As taxas de certificação de fotocópias constam do anexo I, não excedendo o preço constante na Tabela de Honorários e Encargos Notariais, em cumprimento do disposto no artigo 2.º do decreto-lei n. 0 28/2000, de 13 de março.
- 4 -O valor das taxas a cobrar, resultante da aplicação das fórmulas, quando expresso em cêntimos, é arredondado, por excesso ou por defeito, para o valor mais próximo.
- 5 -Aos valores decorrentes da aplicação da fórmula constante no n.º 2, acresce uma majoração de 100% para os cidadãos não recenseados na Freguesia.
- 6 -Os valores constantes no n.º 2 são atualizados anualmente pela Junta de Freguesia, indexados à taxa de inflação e a atualização da tabela salarial.
- 7 -Os valores constantes do n.º 3 são atualizados anual e automaticamente, tendo em consideração a taxa de inflação.
Artigo 5.º — Serviços Administrativo
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