- 1 -As taxas de cedência de instalações constam no anexo V, e têm como base de cálculo o tempo de duração da utilização.
- 2 -A fórmula de cálculo é a seguinte: TCI = TC x VH + C
TC - tempo de ocupação das instalações cedidas, à unidade por excesso
VH - valor à hora do funcionário, tendo em consideração o índice salarial
C -custo total para a prestação do serviço (eletricidade, limpeza, manutenção, etc.)
- 3 -A taxa de ocupação diária será aumentada no dobro, a entidades privadas com o fim de desenvolverem ações de formação financiadas, ou que visem interesses particulares ou fins lucrativos.